Educação

Portaria retifica cotas do salário-educação 2020

O Diário Oficial da União (DOU) traz a Portaria 764/2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A publicação, do último dia 15 de dezembro, retifica dados da Portaria 115/2020 do FNDE. Ambas dispõem sobre os coeficientes de distribuição e a estimativa anual de repasses das cotas estaduais e municipais do salário educação no exercício de 2020.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a publicação da normativa é decorrente de ajustes na matrícula, coeficientes e valores das cotas estaduais e municipais constantes dos autos do processo 23034.000263/2020-89, indicados na Portaria 764/2020.

Nas redes municipais de ensino houve ajuste de matrículas e, portanto, nos coeficientes da distribuição do salário-educação em 13 Estados: AL, AM, CE, GO, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ e SC. Nos outros 13 Estados, não houve ajuste de matrículas e nos coeficientes da distribuição do salário-educação: AC, AP, BA, ES, MG, PR, RN, RO, RR, RS, SE, SP e TO.

Quanto às receitas do salário-educação,, houve redução dos valores repassados em decorrência da queda da arrecadação, por sua vez, consequência da crise econômica e do aumento do desemprego, nas redes municipais em 20 Estados: AC, AM, AP, BA, CE, ES, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RR, RS, SC, SP e TO. Portanto, cabe também destacar que, mesmo nesse cenário de incertezas, nas redes municipais de seis Estados não houve redução dos repasses do salário-educação. São eles: AL, GO, MA, MT, RO e SE.

O salário educação é uma contribuição social paga pelas empresas e corresponde à alíquota de 2,5% calculados sobre a folha de pagamento. Segundo a legislação vigente, a arrecadação dessa contribuição é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou diretamente pelo FNDE. Do total dos recursos arrecadados, 90% são divididos entre as três esferas governamentais. Desses, 30% corresponde à cota federal e os outros 60% da cota entre Estados e Municípios. Esses 60% voltam ao Estado onde foram arrecadados e são distribuídos entre o governo do Estado e os Municípios de forma proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica, das respectivas redes de ensino, apurado no censo escolar do exercício anterior ao da distribuição.

Já os 10% restantes, chamados recursos desvinculados do salário-educação, são aplicados pela União, da mesma forma que os 30% da cota federal, destinados ao financiamento de projetos, programas e ações da educação básica.

Aplicação de Recursos
Os recursos do salário-educação devem ser aplicados em despesas com educação em todas as etapas e modalidades da educação básica. A CNM ressalta que, de acordo com a Lei 9.766/1998, é vedado o pagamento pessoal com esses recursos. Ou seja, não se pode pagar o salário do pessoal docente e demais trabalhadores da educação, mesmo quando não estão em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

Veja por Estado os valores de cada Município:
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Da Agência CNM de Notícias

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