O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15 de março, trouxe a publicação da Resolução CNAS/MC - 30/2021, que estabelece as normas gerais para a realização das conferências de assistência social nacional, estadual, distrital e municipal. As regras foram estabelecidas em reunião ordinária do Conselho Nacional de Assistência Social.
Segundo a medida, as conferências de assistência social devem se realizar com a participação de todos os atores envolvidos na Política de Assistência Social. Os critérios de distribuição de vagas para Delegados nas conferências devem observar o quantitativo estabelecido:
I - paridade entre governo e sociedade civil; II - proporcionalidade dos seguintes segmentos da sociedade civil: a) entidades e organizações de assistência social; b) organizações dos trabalhadores do Suas; c) usuários e organizações de usuários do Suas; além da representatividade de todos os portes de Municípios do país.
No exercício de 2021 a Conferência Nacional de Assistência Social se realizará no período de 7 a 10 de dezembro, requerendo que as conferências municipais de assistência social sejam realizadas no período de 3 de maio a 31 de agosto de 2021; e as conferências estaduais de assistência social e do Distrito Federal sejam realizadas no período de 1 de setembro a 31 de outubro de 2021. Para tanto, a resolução reforça que a convocação das conferências deve se dar em conformidade com o tema "Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social".
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância de uma convocação oficial. Isso porque não houve um chamamento oficial da última conferência, que acontece de dois em dois anos. A área de Assistência Social da entidade reforça que a última convocação se deu através de um movimento da sociedade civil organizada, dos colegiados e das entidades para promover uma conferência democrática.
CNM